Secovi-SP prorroga vencimento da contribuição assistencial 

A cobrança é dirigida a todas as empresas integrantes das categorias representadas e alcançadas pelas negociações e pela Convenção Coletiva de Trabalho. O recolhimento poderá ser feito até 27/4, sem a cobrança de multas ou jurosA cobrança é dirigida a todas as empresas integrantes das categorias representadas e alcançadas pelas negociações e pela Convenção Coletiva de Trabalho. O recolhimento poderá ser feito até 27/4, sem a cobrança de multas ou juros
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